DESPACHANTE DE TRÂNSITO FLÁVIO RAMOS
DESTAQUES
Detran alerta sobre os cuidados com veículo e documentação ao viajar
Os motoristas que aproveitam o período de férias para viajar, muitas vezes não imaginam a quantidade de cuidados necessários para não ter problemas com a fiscalização realizada nas vias e principalmente para manter a segurança do veículo.
Para aproveitar o verão e as festas de fim de ano saiba quais são as precauções a serem tomadas com o veículo e com a documentação para não ser surpreendido pela fiscalização durante a viagem.
» VEÍCULO
A falta de cuidados com o veículo na hora de pegar a estrada pode sair caro para o condutor. Entre as principais infrações constatadas pelos agentes de trânsito nas rodovias está a falta de cuidados com os equipamentos obrigatórios do carro e a lotação excedente de carga ou de passageiros.
Os principais equipamentos obrigatórios exigidos e que devem sempre ser verificados são o extintor de incêndio, o triângulo de sinalização, o sistema de iluminação externa, o cinto de segurança para todos os passageiros e o estado dos pneus, inclusive do estepe. Lembramos que conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) existem outros equipamentos obrigatórios que variam conforme o tipo de veículo. Para saber quais são todos, verifique a Resolução 14/98 do Contran, disponível no site www.denatran.gov.br - ícone Legislação.
Segundo o tenente Sérgio Marques, da Divisão de Fiscalização do Detran-SP, não basta apenas ter o equipamento, é preciso que ele esteja em boas condições e de acordo com as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). “O extintor, por exemplo, além de estar bem conservado e dentro da validade, deve estar sempre na parte dianteira do veículo”, afirmou.
Não possuir algum desses equipamentos obrigatórios, mantê-los mal conservados ou em desacordo com o Contran é infração grave, multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, a má conservação dos pneus adiciona outra multa grave e as falhas na iluminação acrescentam multa média de R$ 85,13 e quatro pontos. Os problemas ainda geram recolha do documento e liberação somente após pagamento dos débitos e realização de revistoria. Cabe ao condutor solucionar o mais rápido possível para não correr o risco de ter o carro apreendido em outra blitz por estar sem a documentação.
Mas os cuidados ao viajar não devem parar por aí. A capacidade de lotação de passageiros do veículo também merece atenção. Segundo Sérgio Marques, é importante observar no documento de licenciamento do veículo a capacidade máxima de lotação. O excesso é considerado infração média e o condutor desembolsa mais R$ 85,13.
Mais grave ainda é o transporte de passageiros no compartimento de carga dos veículos, muito comum no litoral. A infração, que muitas vezes passa desapercebida pelos condutores, gera apreensão do veículo, multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.
Também comum nas praias, o costume de dirigir de chinelo ou com qualquer calçado que não se firme aos pés e comprometa a utilização dos pedais não é permitido. Nessas condições, o condutor recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
Crianças menores de dez anos também têm regulamentada a forma correta de serem transportadas. Segundo a Resolução 15/98 do Contran elas devem transitar exclusivamente nos bancos traseiros. A exceção acontece apenas para veículo que possui apenas bancos dianteiros.
O transporte de bicicletas realizado de forma irregular é outro motivo de multas. “A bicicleta não pode impedir a visão do condutor bem como a visualização da placa traseira e das lanternas, nem exceder a largura do veículo”, alertou Sérgio Marques. “Esse descuido pode levar o condutor a acumular uma multa de R$ 191,54 por estar com a placa sem condição de visibilidade e uma de R$ 127,69 por exceder a largura do veículo.”
Para aproveitar o verão e as festas de fim de ano saiba quais são as precauções a serem tomadas com o veículo e com a documentação para não ser surpreendido pela fiscalização durante a viagem.
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A falta de cuidados com o veículo na hora de pegar a estrada pode sair caro para o condutor. Entre as principais infrações constatadas pelos agentes de trânsito nas rodovias está a falta de cuidados com os equipamentos obrigatórios do carro e a lotação excedente de carga ou de passageiros.
Os principais equipamentos obrigatórios exigidos e que devem sempre ser verificados são o extintor de incêndio, o triângulo de sinalização, o sistema de iluminação externa, o cinto de segurança para todos os passageiros e o estado dos pneus, inclusive do estepe. Lembramos que conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) existem outros equipamentos obrigatórios que variam conforme o tipo de veículo. Para saber quais são todos, verifique a Resolução 14/98 do Contran, disponível no site www.denatran.gov.br - ícone Legislação.
Segundo o tenente Sérgio Marques, da Divisão de Fiscalização do Detran-SP, não basta apenas ter o equipamento, é preciso que ele esteja em boas condições e de acordo com as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). “O extintor, por exemplo, além de estar bem conservado e dentro da validade, deve estar sempre na parte dianteira do veículo”, afirmou.
Não possuir algum desses equipamentos obrigatórios, mantê-los mal conservados ou em desacordo com o Contran é infração grave, multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, a má conservação dos pneus adiciona outra multa grave e as falhas na iluminação acrescentam multa média de R$ 85,13 e quatro pontos. Os problemas ainda geram recolha do documento e liberação somente após pagamento dos débitos e realização de revistoria. Cabe ao condutor solucionar o mais rápido possível para não correr o risco de ter o carro apreendido em outra blitz por estar sem a documentação.
Mas os cuidados ao viajar não devem parar por aí. A capacidade de lotação de passageiros do veículo também merece atenção. Segundo Sérgio Marques, é importante observar no documento de licenciamento do veículo a capacidade máxima de lotação. O excesso é considerado infração média e o condutor desembolsa mais R$ 85,13.
Mais grave ainda é o transporte de passageiros no compartimento de carga dos veículos, muito comum no litoral. A infração, que muitas vezes passa desapercebida pelos condutores, gera apreensão do veículo, multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.
Também comum nas praias, o costume de dirigir de chinelo ou com qualquer calçado que não se firme aos pés e comprometa a utilização dos pedais não é permitido. Nessas condições, o condutor recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
Crianças menores de dez anos também têm regulamentada a forma correta de serem transportadas. Segundo a Resolução 15/98 do Contran elas devem transitar exclusivamente nos bancos traseiros. A exceção acontece apenas para veículo que possui apenas bancos dianteiros.
O transporte de bicicletas realizado de forma irregular é outro motivo de multas. “A bicicleta não pode impedir a visão do condutor bem como a visualização da placa traseira e das lanternas, nem exceder a largura do veículo”, alertou Sérgio Marques. “Esse descuido pode levar o condutor a acumular uma multa de R$ 191,54 por estar com a placa sem condição de visibilidade e uma de R$ 127,69 por exceder a largura do veículo.”
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