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LEONARDO DE BORTOLI DE PAULA

DESTAQUES

Saiba a quem recorrer
Você compra um produto com defeito. Recorre ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa fabricante, mas não tem sucesso na iniciativa. O que fazer nessas horas em que seu direito parece ser esquecido ou simplesmente ignorado?
O indicado é que você entre em contato com os órgãos de defesa do consumidor, que recebem, analisam e encaminham as reclamações dos consumidores, além de orientá-los a respeito de seus direitos. Cabe a esses órgãos fiscalizar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
Os principais órgãos de defesa do consumidor são o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e a Fundação Procon (de Proteção e Defesa do Consumidor).
O interessante, entretanto, é que você se informe, primeiramente, sobre seus direitos, antes de qualquer reivindicação. Afinal, o Código de Defesa do Consumidor existe para guiar as relações de consumo, desde que ambas as partes cumpram também com seus deveres.
Caso haja algum tipo de crime contra as relações de consumo, também é possível entrar em contato com uma delegacia especializada como o Decon, que tratará de casos como propaganda enganosa ou abusiva.
Contudo, em problemas relacionados à prestação de serviços, o Procon ou a Justiça são os melhores caminhos. No caso da sua situação envolver vários consumidores, então uma opção seria entrar com pedido no Ministério Público que poderia instaurar um inquérito civil para apurar a situação.
Recorrendo à Justiça
Além disto, é sempre possível buscar a ajuda de especialistas. Em São Paulo, por exemplo, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) oferece um serviço de atendimento ao consumidor, orientando sobre como proceder para tentar buscar uma solução na Justiça para seu problema.
Por último, vale lembrar que a maioria das faculdades de direito também oferece atendimento gratuito à população, de forma que você pode entrar em contato com o departamento da instituição da sua região para tentar obter este serviço.
Para entrar com ação na Justiça, o consumidor pode apelar para o JEC (Juizado Especial Cível), desde que a ação não exceda o valor de 40 salários mínimos. Para valores maiores, será preciso entrar na Justiça comum, onde os processos são mais longos e, em caso de perda, o consumidor terá que arcar com os custos do processo.
Para quem ganha menos de três salários mínimos, é possível receber assistência gratuita da Procuradoria de Assistência Judiciária, que em geral funciona no fórum da cidade.



Fonte: http://financaspessoais.blog.br/
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