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PRISMA CONTABILIDADE

DESTAQUES

Cuidados para não cair na malha fina
O primeiro cuidado que se deve ter ao elaborar a declaração é preencher corretamente os campos obrigatórios, prestando atenção principalmente ao nº do CPF do declarante, seu nome, código da profissão, título de eleitor, CPF do cônjuge ou companheiro (a) e endereço.

Segundo, é fornecer corretamente o CNPJ das fontes pagadoras dos rendimentos tributáveis, bem como prestar muita atenção no preenchimento dos valores de rendimentos e impostos de renda na fonte. É comum fazer a inversão dos valores (informar na coluna dos rendimentos o valor do IR Fonte e vice-versa), ou informar no campo do IR Fonte o valor relativo ao INSS (Previdência Oficial), ou ainda, inverter os números do valor: valor correto R$ 21.095,00, valor preenchido R$ 21.905,00. Tais fatos, certamente resultarão em malha fina, pois as informações prestadas pelas fontes pagadoras serão diferentes. Existem campos específicos no formulário para que o declarante informe o CPF dos dependentes e suas rendas tributáveis (salários, honorários, aposentadorias, pensões, etc), não tributáveis (rendimentos de caderneta de poupança, etc) e tributáveis exclusivamente na fonte (rendimentos de aplicações financeiras, etc).

Outro cuidado especial que os contribuintes devem ter se refere à CPMF, apesar de aparentemente não guardar relação com o Imposto de Renda. Ocorre que a Receita Federal dispõe do montante de CPMF recolhida em relação à cada CPF. Através dele, se determina o valor da movimentação financeira do contribuinte, e então é feito o cruzamento da movimentação financeira com o total de rendimentos tributáveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte. Se a movimentação financeira exceder a duas vezes o total dos rendimentos declarados (tributáveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte), provavelmente o contribuinte será intimado para explicar a distorção. Ainda neste tópico, se o contribuinte cair na malha fina por outras razões, também terá cruzados os dados da sua movimentação financeira com o total dos rendimentos.

Alguns “espertinhos” deixam de declarar determinados rendimentos tributáveis, em virtude de que tais valores não tiveram a retenção do IR. Dependendo do montante do rendimento, certamente haverá malha fina, pois as fontes pagadoras (todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes ou isentas, pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior, caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores, cartórios de justiça, condomínios e instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos, como também as pessoas físicas) já apresentaram a DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, informando os rendimentos pagos (rendimentos de trabalho não assalariado, aluguéis, royalties ou benefícios de previdência privada) acima de R$ 6.000, ainda que não tenham sofrido retenção. Também é importante saber que os valores auferidos com Previdência Privada também são informados pelas empresas administradoras.
Fonte:http://www.escudoreal.com.br/publico/noticia.php?codigo=54
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