VITALSEG
Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRAO P.P.R.A. tem por objetivo atender o que preceitua a Portaria MTE/SSST nº 025 de 29/12/94, publicada no D.O.U. do dia 30/12/94, a qual modifica a NR-9 da Portaria 3.214/78. Esta NR visa estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um programa, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a aparecer futuramente no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, devendo o mesmo estar articulado com o disposto nas demais NR´s em especial com o PCMSO.
Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, deverá ser realizado uma análise global do PPRA, para avaliação do seu desenvolvimento e atualizações necessárias, estabelecendo novas metas e prioridades. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos empregados, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e necessidades de controle. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA deverá ficar disponível e de fácil acesso as autoridades competentes e aos funcionários da empresa, sendo que o empregador deverá manter um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA por um período minimo de vinte (20) anos.
Localização
Rua 25 de Julho, 217, Centro
Ijuí/RS - 98700-000